segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de Janeiro)

Diante dos conflitos envolvendo a questão religiosa, foi instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007.

Em Pernambuco, a Academia Brasileira de Ciências Criminais- ABCCRIM, entidade de fins culturais, irá promover um Ato Público em Referência ao Dia Nacional da Intolerância Religiosa com a participação de lideranças de diversas religiões. 
O ato confirmou a presença de representantes da Igreja Ortodoxa da comunidade de Gravatá, da comunidade judaica, cristãos, espíritas kardecistas, representantes das religiões de matriz africana, representantes de entidades públicas e privadas ligadas aos Direitos Humanos, entre outros e será dia 21 de janeiro de 2019 (segunda-feira), às 16:30, em frente a Sinagoga Kahal Zur Israel, na Rua do Bom Jesus, Recife Antigo. Na ocasião haverá apresentação musical do Conservatório Sol Maior, de Jaboatão dos Guararapes.
Segundo o Presidente da Academia Brasileira de Ciências Criminais, professor e Mestre
em Direito, Cristiano Carrilho: “A diversidade religiosa é uma característica da democracia, inserida numa diversidade de doutrinas conflitantes e inconciliáveis, sendo um desafio. O artigo 19, I da Constituição Federal dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Grupos com experiências de sofrimento e preconceito invocam a proteção Constitucional para tutela da liberdade religiosa. No Brasil, questões religiosas são componentes recorrentes da política e podem provocar conflitos em detrimento das minorias desprezadas da cultura majoritária. A liberdade religiosa compreende a liberdade de crença (livre escolha da religião), de culto (liberdade para realizar os rituais) e de organização (possibilidade de funcionamento de todas as igrejas). A noção de Estado Laico também está no artigo 5º, VI, da Constituição, ao estabelecer que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
No plano internacional, a Declaração Universal da Laicidade no Século XXI, em seu artigo 4º define a laicidade do Estado como a harmonização, em diversas conjunturas sócio históricas e geopolíticas, dos três princípios já indicados: respeito à liberdade de consciência e a sua prática individual e coletiva; autonomia da política e da sociedade civil com relação às normas religiosas e filosóficas particulares e nenhuma discriminação direta ou indireta. Diante da diversidade religiosa no Brasil tem sido verificado um crescimento dos conflitos envolvendo a questão religiosa, tendo sido criado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007”. 
A Sinagoga Kahal Zur Israel é considerada a Primeira Sinagoga das Américas e o local foi escolhido pela sua representatividade para Pernambuco e o Brasil. 
Serviço: Ato Público em Referência ao Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa.
Dia: 21 de Janeiro de 2019, segunda-feira.
Hora: 16:30
Local: Sinagoga Kahal Zur Israel, na Rua do Bom Jesus, Recife. Antigo.
Informações: Cristiano Carrilho – Diretor Presidente da Academia Brasileira de Ciências Criminais (ABCCRIM). Tel. 81 9 97130093 Aleksandra Serbim – Presidente da Comissão de Tolerância Religiosa da ABCCRIM. Tel. 81 9 96078782  - Z8
Artigo escrito e enviado por Cristiano Carrilho

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