Na porção semanal de Yitrô, Moisés recebe as tábuas da Lei, que servem como uma constituição, ou seja, os pilares da jurisprudência da Lei Mosaica, na presente Parashá cujo nome é Mispatim מִּשְׁפָּטִים e que significa Leis em
português; o texto inicia-se com a frase do Eterno a Moisés: “E estas são as leis que porás diante deles”, ilustrando que estas não são leis humanas, feitas pelo entendimento humano, mas são leis divinas, para a boa conduta humana.Curiosamente no capítulo 21:1, relata sobre a primeira apresentação desta lei mais geral e abrangente é sobre a compra de um escravo, curiosamente a situação da qual fugiam os hebreus do Egito. Mas ao longo dos capítulos seguintes, vamos nos aperceber que o objetivo não é o da escravidão como sistema económico de produção e enriquecimento, ou um regime político de opressão, pelo contrário, a possibilidade de se comprar um escravo, estava relacionada com o direito penal, isto é, quem se tornava escravo, era quem não pudesse pagar uma multa, na sequencia de um roubo, ou de um acidente com um dano, ou uma divida insolúvel, de tal forma, que o Talmude no Tratado Kedoshim 22A alerta para que o escravo seja bem tratado, e isto porque não existia um sistema prisional, assim, o trabalho era um modo de pagar uma divida, uma multa e uma pena, mas de forma pedagógica, para a reinserção da pessoa passados os seis anos de trabalho.
O ano sabático, é o descanso da Terra após seis anos de produção e colheita, mas ao sétimo ano a terra ficará livre para que descanse, no ano sabático as dividas eram perdoadas, e os escravos hebreus (escravos por dividas ou crimes) eram libertos nesse sétimo ano.
No capítulo 21:12, fala-nos de outra lei relevante, é a lei do
refúgio de um homem que tendo morto acidentalmente outra pessoas, se refugie
nas cidades dos levitas, não podendo ser exercida a vingança pelos parentes do
homem acidentalmente morto.
Em Êxodo 21:24, está escrito, “olho por olho, dente por dente, mão
por mão e pé por pé”, ao contrário do que em principio possa parecer, esta lei
refere a equidade da justiça mosaica, nada além do merecido, e de certa forma
conclui a filosofia que encerra todo o código mosaico daquela época, não no
sentido de vingança, mas de igualdade.
Em 24:1-2, diz a Torá, “não dez ouvido à maledicência, não acompanhes o
mau, para servir-lhe de testemunho, não sigas a maioria para condenar alguém e
não te desvie da decisão do grande, mas inclina-te à maioria quando é justa”,
aqui encerra um princípio de nobreza de caráter, condenando uma prática social
que acarreta grandes males, a maledicência, no judaísmo, malzider alguém é o
mesmo que amaldiçoa-lo, é considerado um assassínio moral de uma pessoa viva, é
um hábito de julgar sem justiça, sem sem se colocar no lugar do outro, sem compreender
as razões e as circunstâncias, de seguida há uma invocação ao discernimento, de
aprendermos a pensar por nós mesmos, e não sermos seguidores cegos de uma
maioria enfurecida com sede de vingança.
No fim desta porção, o Eterno alerta afirmando: “se ouvires a sua voz (de
Moisés) e diligentemente cumprires todos os preceitos que te ordenar, serei
inimigo dos teus inimigos e adversário dos teus adversários” e no fim, o povo
em uníssono diz “todas as palavras que falou o Eterno, assim faremos”, estava selada
a aliança entre o povo hebreu, de agora em diante o povo judeu com o Eterno
D-us de Israel.
Interpretação da Parashá
Numa primeira análise, pode parecer-nos algo severo, mas ao contrário de
outros povos vizinhos, o decálogo e o restante da lei mosaica, espalhada pela
Torá em 613 mandamentos, chamados de Mitzvot מִצְווֹת são a base dos princípios e
valores que influenciou a civilização humanista moderna a partir da divulgação
dos valores e princípios da Torá e do decálogo pela expansão do cristianismo ao
redor do mundo, primeiramente pela área do Império Romano, posteriormente com
os descobrimentos portugueses. Não há hoje no mundo quem não saiba quem foi
Moisés, ou quem não seja orientado pelos dez mandamentos e os ensinamentos de
humanismo e justiça presentes e eternizados da Bíblia Hebraica a Tanach.
Hoje em dia, após 3500 anos, muitas destas leis não são mais aplicadas,
como a lei da escravidão, visto que numa moderna sociedade, já existe um
complexo sistema penal.
Como de uma Constituição ao Código Civil.
Por conseguinte, por analogia partimos do Decálogo para as leis particulares, e específicas, sobre os relacionamentos, o casamento, o direito de propriedade, e tudo o que rege a conduta humana sem sociedade, sem este conjunto legislativo, seria muito difícil fazer do judaísmo a primeira grande civilização moderna, mesmo que há 3500 anos. Nesse sentido, os mandamentos espalhados na Tanach, equivalem a um Código Civil, e permitiram solidificar os laços de pertença de um povo na construção de uma nação santa, não mais os hebreus, mas sim, os judeus, não mais sobre o jugo dos capatazes egípcios, mas sob a liderança de sacerdotes que os conduzem no deserto para a conquista da Terra Prometida.
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